UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
Curso: História – Licenciatura Noturno / 2011.2
Profº. Dr. Antônio Lindvaldo Sousa
Acadêmico: Astromônico Santana Lima
RELATÓRIO - Seminário – Fontes Históricas:
Registros Paroquiais e Civis.
O presente Relatório faz parte integrante de atividade complementar da Disciplina Temas de História de Sergipe I, ministrada pelo Profº., da Universidade Federal de Sergipe - UFS, Dr. Antônio Lindvaldo Sousa, e tem como desiderato inferir o nosso entendimento sobre o Seminário em tela, ocorrido no dia 15 de setembro de 2011, das 19 h 20 min às 20 h 08 min, na Didática 3 – sala 110 – da UFS, cujo tema foi presidido pelos acadêmicos em História Licenciatura Noturno – Bruna Mota, Denilza Viana, Irineu Teixeira, Nathália Andrade e Tamires Ferreira, os quais se utilizaram de recursos oral, data-show, folder e vídeo.
Tendo sido iniciado o seminário, os componentes da equipe identificaram-se e mencionaram sobre os Registros Paroquiais e Civis, onde foi mostrado, previamente, através de vídeo, o que seria explicitado e discutido por cada integrante da equipe a respeito do assunto.
Trouxeram a lume a importância dos Registros Paroquiais e Civis, como Fontes Históricas, e sua obrigatoriedade no Brasil, o surgimento do método de Reconstituição de Família (Michel Fleury e Louis Henry), os Diários Pessoais e o seu reconhecimento como fonte histórica. Fizeram menção aos estudiosos Roger Chartier e Pierre Bourdieu e os cuidados que devem adotar o historiador em sua pesquisa e/ou estudo para que possa haver credibilidade no seu ofício. Ademais, levantaram o seguinte questionamento: ao utilizar o Diário Pessoal como ferramenta de trabalho, o historiador estará invadindo a privacidade do indivíduo?
A priori, note-se que o Registro Paroquial – antes do surgimento da Demografia Histórica - era assaz manuseado por pessoas que buscavam o restabelecimento da genealogia e do estudo biográfico de personalidades. Ademais, utilizavam-no ainda como fonte comprobatória de laços familiares, para fins, mormente, de sucessórios e herança.
Com o Concílio de Trento (1545-1563), estabeleceu-se que cada cura (padre) seria responsável pelo registro do batismo e do matrimônio que celebrasse na sua paróquia. Fazia-se necessário, assim, assegurar a universalização e padronização dos registros de todos os católicos. E como ficariam os registros das mortes dos fiéis? Tão-somente passado o Concílio de Trento, essa questão foi levada em consideração pela Igreja. A preocupação de registrar os óbitos de seus fiéis era justamente para elidir variados tipos de abuso, como, por exemplo, o da bigamia. A inclusão obrigatória desse registro ocorreu por determinação do Papa Paulo V, mediante Rituale Romanun (1614).
Segundo o alusivo Concílio, os dados que deveriam constar nas atas de batismo e em cada paróquia eram: data do batismo, nome completo do batizando, filiação, local da residência de seus pais, nome de pelo menos um padrinho (responsável pela criação do afilhado em caso de morte dos pais), e, por último, a assinatura do cura (padre). Este tinha a incumbência de guardar e conservar, em arquivo da paróquia, o livro especial dos assentos de Registros de Batismo. O registro matrimonial deveria conter: data do casamento, nome de cada cônjuge e sua filiação, residência, naturalidade, padrinhos, com suas residências e naturalidades, e a assinatura do cura. Salvo casos excepcionais, o casamento deveria se passar na Igreja e com a participação do padre.
Anote-se que nos batismos, deveriam constar alguns casos especiais: criança sacrílega (filha de padre); criança ilegítima; filho de pais incógnitos; criança exposta (abandonada) – onde estava sendo criada; escrava – nome do senhor; em perigo de morte – poderia ser batizada em casa, desde que seguisse a forma (“eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”) e a matéria (água e sal), informando o ato ao cura para proceder ao registro.
São vastas as informações inseridas nesses documentos e várias são as classes sociais (ricos, pobres, nobres, plebeus, brancos, negros, homens, mulheres, e índios), que podem subsidiar na reconstrução da história tanto nos aspectos social e cultural da sociedade católica quanto em outros eventuais caminhos que podem ser explorados, através dessas fontes históricas.
Durante o Período Colonial e o Império, a nossa religião oficial era a católica. Por conseguinte, todos os nascimentos, casamentos e óbitos tinham que se submeter ao registro da paróquia, o qual possuía, concomitantemente, caráter religioso e força de ato civil.
Pelo menos até a Constituição da República (1891) – quando foram separados o Estado de Igreja, foi concedido aos Registros Paroquiais neste País - pelo Estatuto do Padroado Régio - uma abrangência, quase, universal da população, excetuando-se apenas os protestantes – que surgiam, mormente, no 2º Reinado, e os africanos e índios pagãos.
O registro obrigatório dos batismos, casamentos e óbitos, no caso de Portugal, foi estabelecido em 1591, nas Constituições de Coimbra.
Os Registros Paroquiais, no Brasil, obedeciam às determinações de Portugal até serem regulamentados na sua Constituição Primeira do Arcebispado da Bahia, de 1707, que era baseada nas tradições bíblicas, nas Constituições Portuguesas e nas diretrizes do Concílio Tridentino.
“As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia formam um composto de cinco livros que dispõem sobre toda a vida colonial em questões de fé, de forma detalhada de modo a não deixar dúvidas. O Livro Primeiro trata da fé católica, da doutrina, da denúncia dos hereges, da adoração, do culto, dos sacramentos; O Livro Segundo trata dos ritos, da missa, da esmola, da guarda dos domingos e dias santos, do jejum, das proibições canônicas, dos dízimos, primícias e oblações; O Livro Terceiro fala sobre as atitudes e o comportamento do clero, das indumentárias clericais, das procissões, do cumprimento dos ofícios divinos, da pregação, do provimento das igrejas, dos livros de registros das paróquias, dos funcionários eclesiásticos, dos mosteiros e igrejas dos conventos; O Livro Quarto fala das imunidades eclesiásticas, da preservação do patrimônio da Igreja, das isenções, privilégios e punições dos clérigos, do poder eclesiástico, dos ornamentos e bens móveis das igrejas, da reverência devida e da profanação de lugares sagrados, da imunidade aos acoutados, dos testamentos e legados dos clérigos, dos enterros e das sepulturas, dos ofícios pelos defuntos; o Livro Quinto trata sobre as transgressões (heresias, blasfêmias, feitiçarias, sacrilégio, perjúrio, usura, etc.), das acusações e das respectivas penas (excomunhão, suspensões, prisão etc.).” http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/artigos_pdf/Ana_Palmira_Casimiro1_artigo.pdf
Louis Henry, Engenheiro de formação, foi incumbido pelo INED, depois da 2ª Grande Guerra, de descobrir o por quê da fecundidade francesa ser de longe a mais baixa do mundo na época. Engajado nos seus estudos, percebeu que as razões não podiam ficar delimitadas ao Século XX. Foi então que esse professor verificou que no ano de 1821, cujo censo contou a população da França inteira, a fecundidade francesa continuava sendo a mais baixa da Europa. O problema era que o último censo que havia sido feito correspondia ao ano de 1821. Como nos anos anteriores não havia censos, a saída encontrada foi o recurso aos Registros Paroquiais. Aliou-se ao historiador Michel Fleury e acabou montando uma técnica para transformar os Registros Paroquiais em dados de base para análises sofisticadas de Demografia do passado, e que desse conta de estabelecer taxas diferenciadas de fecundidade, de natalidade, de nupcialidade e de moralidade. Emergia, assim, o método de Reconstituição de Família e, por conseqüência, foi criada uma nova ciência, qual seja, a Demografia Histórica. Ante a possibilidade de diversas pesquisas e grande variedade de descobertas, através desta ciência, vislumbrou-se naturalmente a História do Terceiro Nível, conforme denominou Pierre Chaunu, ou História das Mentalidades e/ou História da Cultura, como, hodiernamente, alguns historiadores a denominam.
Em relação aos Registros Civis no Brasil, passaram a ser obrigatórios no ano de 1888, e, por conseqüência, deixaram de ser prerrogativas da Igreja Católica. A sua universalização foi imposta pelo decreto 9.886, no ano, como já mencionado, de 1888, o qual instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados.
No que concerne ao historiador francês e professor, Roger Chartier, pode-se destacar que ele assevera haver uma distância entre o sentido atribuído pelo autor e por seus leitores, ou seja, uma obra lida por diversas pessoas não terá homogeneidade de pensamentos. E essas interpretações díspares, depende, dentre outros fatores, “do suporte, da época e da comunidade em que circula”. Para ele, é perfeitamente possível estudar as sociedades pela evolução do escrito. Chartier considera que a primeira grande revolução da história do livro foi o salto do rolo de papel para o códice, ou seja, o volume encadernado, com páginas e capítulos. Porém, mais significativo que isso está sendo o salto para o suporte eletrônico. Consoante seu entendimento:
“As mentalidades seriam aquilo que rege os indivíduos, sem que eles percebam, e atua no âmbito do coletivo, enquanto as idéias se pautam nos estudos do indivíduo. Uma sociedade partilha de conteúdos de pensamentos, interiorizados nos indivíduos, sem que seja necessário explicitá-los.” (CHARTIER, 1990, p.41)
Pierre Bourdieu, sociólogo francês, era um intelectual empenhado nas lutas sociais e no debate público. Ante os problemas sociais e vendo os políticos silentes e alheios a essa situação, apelou para a mobilização dos intelectuais. No seu discurso, dizia: “O que defendo é a possibilidade e a necessidade do intelectual crítico”. A existência de democracia, na concepção verdadeira da palavra, sem oposição efetiva, contundente e crítica, é, inequivocamente, utópica. Dedicou-se, nos seus últimos anos de vida, a luta contra o neoliberalismo sob todos os seus aspectos e em prol das lutas sociais. Na obra Contre-feux 2, Pour um mouvement social européen, asseverou:
“Fui levado pela lógica do meu trabalho a ultrapassar os limites que eu mesmo havia estabelecido em nome de uma ideia de objectividade que, percebi, era uma forma de censura”.
Nos últimos anos de vida, Bourdieu teve como alvo principal de crítica os meios de comunicação, que estavam, na sua concepção, cada vez mais submetidos a uma lógica comercial inimiga da palavra, da verdade e dos significados reais da vida.
Ferrenho crítico da mundialização (globalização), não aceitava a escolha entre a globalização imaginada como “submissão às leis do comércio” e a defesa das culturas nacionais ou de qualquer forma de nacionalismo ou localismo cultural. Bourdieu deixou-nos um relevante legado e um chamado veemente aos intelectuais para que deixem a “cidade do saber” e comecem a enfrentar o som e a fúria do mundo.
No que concerne aos Diários Pessoais, embora ainda estejam sendo pouco utilizados como fontes de pesquisa, pode-se considerá-los como fontes históricas de extrema riqueza para o historiador, integrando a dinâmica de construção do saber histórico. Note-se que muitas obras surgem, não apenas de personalidades históricas, mas, também, a partir de pesquisas realizadas mediante fontes (como diários pessoais) consideradas sem importância ou menores, como os livros de:
- Quarto de Despejo – obra publicada em 1960. Atualmente traduzida para 13 línguas. O jornalista Audálio Dantas escreveu o livro – Quarto de Despejo – a partir do diário da então desconhecida Carolina Maria de Jesus (1914-1977), uma negra que viveu na favela de Canindé, em São Paulo, catando papel para alimentar os filhos e a si mesma, na década de 1950.
- Memórias de Dona Sinhá – obra publicada em 2005, cujo autor e historiador Samuel B. de M. Albuquerque, apresenta e analisa a autobiografia de Aurélia Dias Rollemberg (Dona Sinhá), sergipana que viveu entre os anos de 1853 e 1952.
Isto posto, consideramos que o seminário – Fontes Históricas: Registros Paroquiais e Civis atingiu o seu intento maior: fazer-nos refletir, entender e interessar-nos pelo tema.